São as substâncias químicas que serão "faseadas" no regulamento REACH.
Elas se enquadram em uma destas três categorias:
Novamente, essas substâncias devem ser pré-registradas para se beneficiarem do período de fase antes de estarem sujeitas a um registro completo. Se não estiverem pré-registradas, será exigido o registro completo ANTES da substância ser fabricada e/ou importada para a UE.
Existem dois tipos de substâncias sem fase com requisitos de registro diferentes.
Substâncias ELINCS
Qualquer "produto químico novo" inventado após 01 de junho de 2007 e fabricado/importado em > 1 MTPA por entidade jurídica
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