K-REACH

A lei alterada sobre registro e avaliação etc. de substâncias químicas na Coreia do Sul (conhecida como K-REACH) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019. A Lubrizol tem se preparado ativamente para a implantação da K-REACH alterada e desenvolveu um inventário abrangente de substâncias incluídas em produtos importados ou fabricados na Coreia. 

A primeira fase importante do K-REACH alterado será a pré-notificação de substâncias químicas existentes1 importadas ou fabricadas na Coreia em 1,0 tonelada/ano ou mais. A apresentação de uma pré-notificação destina-se a permitir que potenciais registrantes tirem partido das disposições transitórias para o registo de substâncias, bem como a ajudar o Ministério do Meio Ambiente da Coreia a identificar potenciais parceiros para o Fórum de Troca de Informações Sobre Substâncias (SIEF) e registro conjunto. 

A Lubrizol decidiu notificar previamente todas as substâncias elegíveis que produzimos e/ou importamos para a Coreia do Sul. Para os clientes, as pessoas jurídicas Lubrizol não coreanas que fornecem produtos para sua empresa nomearão a Lubrizol Korea como seu único representante para assumir as responsabilidades K-REACH de importadores coreanos nomeados.    

A intenção da Lubrizol de concluir as atividades de registro1 depende de vários fatores diferentes e levará algum tempo para ser avaliada. Podemos, no entanto, confirmar que atualmente não há planos para reformular ou descontinuar quaisquer produtos fornecidos a você devido às recentes alterações do K-REACH e não prevemos que essa situação mude no futuro próximo. Se houver mudanças em nossos planos de fornecimento como resultado da K-REACH, informaremos os clientes o mais rápido possível e trabalharemos com eles para minimizar o impacto da nossa decisão.  
 

1  Para substâncias existentes, aplicam-se os seguintes prazos de registro: 

  1. 31de dezembro 2021 para substâncias (a) apresentadas na lista CMR (cancerígenas, mutagências ou tóxicas para reprodução) e fabricadas ou importadas a 1 tonelada/ano ou mais, ou (b) substâncias fabricadas ou importadas a 1000 toneladas/ano ou mais
  2. 31 de dezembro 2024 para substâncias fabricadas ou importadas em 100 toneladas/ano ou mais
  3. 31 de dezembro 2027 para substâncias fabricadas ou importadas em 10 toneladas/ano ou mais
  4. 31 de dezembro 2030 para substâncias fabricadas ou importadas em 1 tonelada/ano ou mais