API CG-4

A API CG-4 foi introduzida em 1995 para motores diesel de quatro tempos de alta velocidade usados em aplicações na estrada (0,05% em peso de enxofre combustível) e fora de estrada (menos de 0,5% em peso de enxofre combustível).

Os óleos API CG-4 são necessários para motores que atendem a 1994 padrões de emissões. Estes óleos fornecem controle eficaz de depósitos de pistão em alta temperatura, desgaste, corrosão, formação de espuma, estabilidade de oxidação e acúmulo de fuligem.

A API descontinuou o licenciamento de óleo diesel motor contra a categoria de serviço CG-4 em 31 de agosto de 2009.

Para obter mais informações sobre a API CG-4, entre em contato com seu representante Lubrizol.