API CF-4
O API CF-4 foi introduzido em 1990 para motores diesel de alta velocidade, quatro tempos, naturalmente aspirados e turboalimentados.

Os óleos aprovados para API CF-4 foram projetados para serem usados no lugar de óleos API CD e CE, proporcionando melhor controle do consumo de óleo e depósitos de pistão.

A API descontinuou o licenciamento de óleos motor diesel contra a categoria de serviço CF-4 e é considerada uma especificação obsoleta.

Lubrificantes de motor que afirmam atender à API CF-4 ainda são comercializados em algumas regiões do mundo. Esses óleos são normalmente formulados para serem SAE 15W-40 ou mais pesados e é improvável que sejam adequados para uso na maioria dos motores. Consulte motor recomendações do fabricante para determinar se os óleos API CF-4 são adequados para uso em uma aplicação específica.

Para obter mais informações sobre a API CF-4, entre em contato com seu representante Lubrizol.